Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:4478/2022
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 5815/2021.
3. Responsável(eis):ROBERVAL ALVES RODRIGUES - CPF: 02811961178
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:ROBERVAL ALVES RODRIGUES
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
7. Distribuição:3ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES

9. CERTIDÃO Nº 1567/2022-SEPLE

A Secretaria-Geral das Sessões em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que o senhor Roberval Alves Rodrigues interpôs Pedido de Reconsideração em face da Resolução nº 226/2022 –Pleno, exarado nos autos de nº 5815/2021.

O recurso em referência foi protocolizado pelas interessadas em 06/06/2022 (segunda-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 3018, de 26/05/2022 (quinta-feira), com publicação em 27/05/2022 (sexta-feira).

Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta dentro prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 30/05/2022 (segunda-feira), sendo o termo final o dia 21/06/2022¹ (terça-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, segundo o art. 49², da Lei n° 1284/2001 – Lei Orgânica.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Terceira Relatoria, nos termos do artigo 50³ da LO/TCE-T, bem como o processo n° 5815/2021.

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¹Ato nº 127/2022 - GABPR

Art. 1º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos dias 16 e 17 de junho de 2022, em função da Festividade Cristã alusiva a Corpus Christi.

Art. 2º São prorrogados para o dia 20 de junho de 2022 todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos dias 16 e 17 de junho de 2022.

²Art. 49. O pedido de reconsideração, que poderá ser formulado uma única vez, será interposto no prazo de 15 dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal.

³Art. 50.O pedido de reconsideração será apresentado ao Conselheiro Relator do feito e, após devidamente instruído, será apreciado pelo Plenário.

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 07/06/2022 às 09:59:52
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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